ÍNDICE
- Desnutrição infantil atinge também crianças obesas
- Baixa qualificação tira jovens do mercado de trabalho
- Cobrança por diploma passa a ser ilegal
RESUMOS:
Desnutrição infantil atinge também crianças obesas
Não apenas crianças magras ou de baixa renda podem sofrer de desnutrição infantil. Esta doença é caracterizada pelo desequilibro entre as necessidades de alimentação do organismo e o consumo de nutrientes adequados, tanto em qualidade quanto em quantidade. Para a chefe do Serviço de Nutrogia Infantil do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (Hupes) e especialista em Gastroenterologia e Nutrologia Infantil, Angêla Mattos, comer muito, ser fofinho e gorducho não é garantia de ser saudável. A médica explica que a prevenção à doença passa pelo cuidado com a alimentação da criança quando ela é ainda um bebê. “O aleitamento materno protege os bebês da desnutrição, das infecções e até da obesidade infantil”, afirma. Caso não receba tratamento adequado, as crianças desnutridas de hoje podem ser os jovens e adultos obesos de amanhã. (A Tarde-BA, p. Salvador A6, 31/07- João Eça)
Baixa qualificação tira jovens do mercado de trabalho
A baixa qualificação é uma das causas para o desemprego de jovens, com idades entre 18 e 24 anos, em Salvador. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o nível de escolarização deste grupo é de 47,6%, o que contrasta com o dos adolescentes de 15 a 17 anos, registrado em 88,5%. O diretor de Trabalho e Renda da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão (Setad), Maurício Dias Pereira, afirma que, apesar dos empregadores receberem apoio do governo para garantir o primeiro emprego, a principal dificuldade enfrentada pelos jovens é a falta de experiência. “Embora mais da metade dos trabalhadores atendidos pelo Serviço Municipal de Intermediação de Mão-de-Obra (SIMM) tenha o Ensino Médio completo, os empregadores exigem ‘um mínimo de seis meses’ de experiência e, por ser o primeiro emprego, este público não possui”, explica Pereira. (Tribuna da Bahia, p. Salvador 14, 31/07 – Noemi Flores)
Cobrança por diploma passa a ser ilegal
Nenhuma instituição de ensino superior da capital baiana poderá cobrar pela expedição da primeira via do diploma de graduação. A novidade, decidida por meio de liminar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), foi divulgada ontem pela Procuradoria da República do Estado da Bahia, que considera ilegítima a exigência de pagamento. A medida vale para estudantes que colarem grau a partir do dia 15 de agosto. A liminar prevê multa no valor de cinco vezes a taxa cobrada, caso a instituição de ensino descumpra a decisão. (A Tarde-BA, p. Salvador A12, 31/07- Içara Bahia)
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