Parcerias
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Doações
As doações podem ser feitas por depósito bancário.
Confira os dados da nossa conta corrente:
Banco Itaú (341)
Agência 3888
Conta-corrente 22240–7
Dedução Imposto de Renda
O procedimento para dedução do imposto de renda para os Fundos da Infância e Adolescência é muito simples. Primeiro, você entra em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. Depois de solicitar os dados bancários completos do Conselho, deposite o valor desejado.
A partir daí é preciso enviar uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho com o nome da pessoa (física ou jurídica), endereço, telefone, número do CNPJ (no caso de empresas) e número no RG e CPF (no caso de pessoa física). Desta forma será emitido um recibo para o doador, a fim de poder descontar o valor destinado no ato da declaração do imposto de renda. As destinações devem ser feitas, entretanto, no ano-base de cálculo do imposto de renda. Pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do imposto de renda e as pessoas físicas até 6%.
Caso você deseje acompanhar a destinação dos recursos, um mecanismo é solicitar que a doação seja direcionada a um dos projetos aprovados pelo conselho. Para isso, é preciso consultar o Banco de Dados e escolher a instituição que será beneficiada.
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Municipal (71 3329-6516 / 3328-7737)
Estadual (71 3116-6718 / 3116-6652)
Nacional (61 3225-2327)
Voluntariado
Você deseja ser voluntário? Ligue, marque uma visita e veja como você pode contribuir com o nosso trabalho.
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