Apresentação
A CIPÓ - Comunicação Interativa é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1999, na cidade de Salvador, Bahia.
A CIPÓ funciona como um verdadeiro laboratório, onde são concebidas e experimentadas estratégias e metodologias que utilizam as tecnologias da comunicação para promover ações de educação e de mobilização social. O objetivo é assegurar os direitos fundamentais e ampliar as oportunidades de inserção qualificada de crianças, adolescentes e jovens na sociedade.
Na área da educação, a CIPÓ cria, sistematiza e dissemina modelos de educação pela comunicação, uma nova maneira de ensinar em que o educando participa ativamente da produção de peças de comunicação que, uma vez disseminadas, geram novos processos de educação ou de mobilização social. Na CIPÓ, adolescentes e jovens desenvolvem-se como pessoas profissionais e cidadãos, enquanto produzem vídeos, exposições e catálogos fotográficos, revistas em quadrinhos, sites, cartazes, fanzines, programas de rádio e TV, sempre sobre temas relevantes.
Os materiais educativos produzidos são distribuídos para escolas e organizações sociais, junto com manuais que orientam a sua utilização. A CIPÓ também capacita educadores e jovens multiplicadores para que adotem essas metodologias e materiais de educação pela comunicação dentro e fora da sala de aula.
Na área da mobilização
social, a CIPÓ sensibiliza
veículos e profissionais da mídia para que priorizem a cobertura
sobre os direitos da infância e da adolescência. Ao mesmo tempo,
orienta as organizações sociais e educacionais, a fim de que
utilizem estratégias e recursos da comunicação para ampliar
a visibilidade e o impacto de suas ações.
Impacto
Impacto Quantitativo
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| Sites:
MIAC, iGuais, Planeteca, Rota do Trampo, I Encontro Internacional de Adolescentes, Fórum de Jovens sobre Jornal na Educação |
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| Vídeos: MIAC, Afros, Punks e Outras Tribos, 14 Haikagens, Carta de Desejos, Histórias de Escola, Impressões do Candomblé e Design Popular |
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| Coleção
de Cartazes: Salvador Dupla Face e Design Popular |
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| Revistas
em Quadrinhos: MIAC, Almanaque CIPÓ 2000 I e II, Ligado na Juventude, O ET e o Curupira e Penteando Macacos, A Pesquisa(04 volumes), Namastê, Miaczine (2), Cérebros (2), AntENA (5), Acorda (4). |
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| Guias: Livro de Registro de Conteúdos do Núcleo de Fotografia, Guia do Monitor, Escola com Sabor e Guia do Estúdio |
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| Peça: O Cidadão de Papel |
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| Mural:
MIAC, MurEBA, CDF, Gazeta Visual e Maria Constança |
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| Rádios: Transamelia, CNT e Edam |
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Números CCN
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1999
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2000
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2001
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2002
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| Jornais Pesquisados |
3
|
13
|
12
|
10
|
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Inserções Analisadas
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2.402
|
3.534
|
8.585
|
13.682
|
|
Inserções Mídia
Jovem Analisadas
|
0
|
96
|
318
|
628
|
|
Edições Clipping BA/SE
|
78
|
228
|
197
|
209
|
|
Edições
Prioridade Absoluta
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0
|
26
|
38
|
42
|
|
Edições
Estação Infância
|
0
|
2
|
4
|
12
|
|
Edições Pesquisa
|
0
|
1
|
1
|
1
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Destinatários
Produtos
|
14
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202
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417
|
600
|
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Cadastro Jornalistas
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274
|
324
|
776
|
1.000
|
|
Cadastro Projetos Sociais
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21
|
79
|
95
|
250
|
Impacto Qualitativo
Jovens que ampliam a consciência
sobre si e seu projeto de vida, desenvolvem a visão crítica,
o espírito empreendedor e a capacidade de leitura e expressão,
melhoram o rendimento escolar e a relação com a família
e sentem-se mais preparados para atuar na sua comunidade e se inserir no mundo
do trabalho.
Educadores que se apropriam de novas metodologias e instrumentos pedagógicos e interagem mais com seus alunos. Escolas que passam a utilizar as tecnologias da comunicação de forma mais sistemática, inteligente e criativa.
Comunidades que repensam suas atitudes e começam a se mobilizar pela construção de uma cultura de paz e respeito aos direitos humanos.
Veículos e profissionais da mídia que realizam uma cobertura mais ampla e qualificada a cerca de temas prioritários para a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes. Movimentos e organizações sociais que ganham mais visibilidade e, conseqüentemente, mais força.
Quem Somos
SÓCIOS FUNDADORES
Bruno da Silveira
Geraldinho Vieira
Margarida Serrão
Maria Eugênia Milet
Paulo Coelho
CONSELHO DIRETIVO
André Silveira, Conselheiro
Bernardo Gradin, Conselheiro
Enio Araújo, Conselheiro
Gilberto Dimenstein, Vice-Presidente
Neylar Vilar Lins, Presidente
Paulo Coelho, Secretário-Geral
DIRETORIA EXECUTIVA
Anna Penido
PROGRAMAS
CENTRAL CIPÓ DE NOTÍCIAS
Carla Aragão, Jornalista Responsável
Luís Lasserre, Jornalista Responsável pela Mobilização
Andreia Neri, Jornalista Assistente
Estagiárias
Ana Carolina Garcia
Carla Correia
Fernanda Macêdo
Larrissa Alves
Luciana Rios
CIBERSOLIDÁRIO
Maria Costa, Coordenadora
Fábio Moreira, Monitor
Tânia Motta, Comunicação Oral e Escrita
Ivete Motta, Comunicação
CIPÓ PRODUÇÕES
Antônio Carlos de Britto, Coordenador
Teresa Soares, Assistente Administrativa
COMUNIDADE DIGITAL
Lucenir Gomes, Coordenadora
Rebeca Ribas, Assistente de Coordenação
Ana Paula Vargas, Facilitadora
Andréa Fernandes, Editora
Jean Cardoso, Mobilizador
Estagiários (Superior)
Camila Aragon
Arthur Porciúncula
Rodrigo Fontes
Estagiários (Médio)
Amilton Júnior
Andreza Lima
Antônio Santiago
Cláudia Mariana
Diniz Giuseppi
Dorivaldo Moraes
Edson Dias Filho
Eneida Trindade
Fabiana Braz
Iverson Santana
Joade Gama
Gilson Gomes
Monalisa Miranda
Najla Gama
Paulo Henrique
Monitores
Ana Luisa Freitas
Eddy Silva
Luis Carlos Ferreira
Tony Júnior
Viny Monteiro
CURRÍCULO VIVO
Antônio Carlos, Coordenador
ESCOLA INTERATIVA
Luciano Simões, Coordenador
Fernanda Leturiondo, Facilitadora de Pedagogia
Ana Fernanda Sousa, Facilitadora de Comunicação
Daniel Magnavita, Facilitador de Pedagogia
Eneida Santana, Facilitadora de Comunicação Oral e Escrita
Ricardo Guimarães, facilitador de Comunicação Digital
Rogério Alves, Facilitador de Pedagogia
Tatiane Sousa, Facilitadora de Comunicação
ESTÚDIO DE WEBDESIGN
Luciana Ávila, Coordenadora
Andréa Viana, Facilitadora
Monitores
Ananias Sena Filho
Clariana
Gidean Santana
O CIDADÃO DE PAPEL
Graça Paixão, Coordenadora Geral
Núcleo Artístico
Filinto Coelho, Coordenador Artístico, Diretor e Professor de Teatro
Renan Ribeiro, Diretor Musical e Facilitador de Canto
Nádja Turenko, Diretora e Professora de Mímica Corporal Dramática
Fabiane Ribeiro dos Santos, Monitora
Edmilson dos Santos Souza, Monitor
Elaine Santos Cerqueira, Monitora
Luiz Alberto da Cruz Falcão, Monitor
Rose Vitória dos Santos, Monitora
Caroline Santos, Monitora
Genilson Costa, Monitor
Paulo Almeida da Silva, Monitor
Núcleo de Produção
Cida Lima, Coordenadora
Edílson Andrade de Souza, Assistente de produção
VIDA INTELIGENTE
Vera Pamponet, Cooedenadora
Maria Luiza Tapioca, Assistente de Coordenação
NÚCLEO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Melina Silveira, Coordenadora
Andreia Aquino, Assistente Financeira
Cecília Bezerra, Assistente Administrativa
Cecília dos Santos, Recepcionista
Eduardo Bomfim, Auxiliar Administrativo
Manoel Lázaro,Serviços Gerais
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE
Ana Paula Ataíde, Coordenadora
Ana Bárbara Sousa, Assistente de Comunicação Institucional
NÚCLEO DE DISSEMINAÇÃO
Elsa de Mattos, Coordenadora
Lorena Reis, Facilitadora
Salmone Falcão, Estagiária
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Mural
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Contato
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Pesquisa
de Opinião |
Reconhecimento
Ao longo da sua existência, a CIPÓ tem enfrentado inúmeros desafios no âmbito da sua estruturação organizacional, da garantia da sua sobrevivência e, principalmente, da construção da sua tecnologia social, ou seja, dos princípios, conceitos, estratégias e metodologias que embasam a sua ação.
O esforço de superação das dificuldades e metas tem como alavancas a dedicação da equipe técnica, o valioso apoio dos parceiros e o retorno da comunidade, cujas manifestações de reconhecimento reforçam o compromisso e as convicções da instituição.
Prêmios
1º Lugar no Prêmio Empreendedor Social
Ashoka-Mckinsey / Novembro de 2001 (Artigo "Um Aprendizado Campeão")
Ashoka
- Empreendedores Sociais
Banco
BBV
CIEE
- Centro de Integração Empresa Escola
Crer
para Ver
Fundação
Avina
Fundação
BankBoston
Fundação
Itaú Social
Fundação
Nacional do Livro Infantil e Juvenil
Instituto
C&A
Instituto
Credicard/Programa Jovens Escolhas
Missão
Criança
POMMAR
- Prevenção Orientada a Meninos e Meninas em Risco
Prefeitura
Municipal de Salvador / Secretária Municipal de Educação
e Cultura de Salvador
Programa Paz nas Escolas / Ministério da Justiça / FNUAP - Fundo
das Nações Unidas para Populações
Rede
de Monitoramento Amigo da Criança
Save The Children Reino Unido
TIM
Rede
ANDI
Rede
Jovem
Unicef
Vitae
PARCEIROS DA REDE ANDI
Fundação Avina
Fundação
Kellogg
Novib
Save
The Children Suécia
União
Européia
UNICEF
A História do Manzi
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Manzi é o mascote da CIPÓ, o macaquinho que aparece na logomarca da instituição com olhos, ouvidos e boca bem abertos. Sua história serve de inspiração para os adolescentes e jovens que chegam por aqui. Quem sabe ela estimula você também...
Manzi era um macaquinho adolescente, que vivia pulando de galho em galho pelas árvores da floresta. E só. Era do tipo que não gostava de se envolver.
Na comunidade onde ele morava, os problemas eram muitos: não havia emprego para todos os adultos, não havia escola para todas as crianças, não havia posto de saúde. Mas, Manzi não queria ver nada.
Os jovens da igreja que ele freqüentava resolveram fazer um debate com um político local para discutir a situação do país, direitos e justiça. Manzi foi, mas ninguém ouviu a sua voz. Manzi não queria falar nada.
Na escola, o pessoal do grêmio vivia chamando-o para participar das manifestações pela melhoria da educação. Mas, Manzi não queria ouvir nada.
A única coisa que Manzi gostava de ouvir era música. Todo tipo de música. Um dia, Manzi ouviu um rap. O ritmo era bárbaro, e Manzi ouviu tanto, que começou a prestar atenção na sua letra. Era um rap de protesto e, pela primeira vez, Manzi começou a pensar verdadeiramente naquelas coisas todas para as quais ele vinha se fechando havia tanto tempo.
O rap foi um primeiro passo para que Manzi começasse a ouvir as informações que lhe chegavam com mais atenção e espírito crítico. De posse dessas informações, Manzi começou a ver as coisas de forma diferente e também a se ver de forma diferente. Foi quando sentiu que precisava participar. Tinha idéias e queira compartilhá-las com o maior número possível de pessoas. Queria engajar a todos, assim como ele começava a se engajar.
Primeiro, juntou alguns amigos e começou a ir de casa em casa na sua comunidade, de sala em sala na sua escola. Mas terminava o dia e Manzi e seus amigos só tinham conseguido falar com uma meia dúzia de pessoas. Manzi estava motivado, queria mais. O que poderia ajudá-lo a chegar a muita gente e com bastante força? Lembrou do rap que ouvira no rádio. É isso, o rádio! Foi à associação de moradores e batalharam muito até conseguir colocar no ar uma rádio comunitária.
Na escola, reuniu a galera do grêmio e, juntos, começaram a bolar um grande jornal-mural, que, de tão interessante, engarrafava o corredor, tantas eram as pessoas que ficavam em volta lendo as matérias que eles escreviam. Na igreja, juntou o pessoal do grupo de jovens e montou um fanzine que eles distribuíam no culto dos domingos.
E Manzi não ficou só nessa. Fez cartazes, distribuiu panfletos, botou faixa na rua. Fez tanto alarde, que começou a chamar a atenção dos jornalistas da floresta, todos ávidos por entrevistá-lo para matérias de jornal, programas de rádio e TV. Isso tudo porque Manzi tinha o que dizer e queria que muita gente ouvisse. Porque Manzi queria mudar o que não estava bom e sabia que precisava da ajuda de muitos, de todos, para que a floresta fosse um lugar cada vez melhor.
Histórico
A CIPÓ foi fundada em março de 1999, por iniciativa de profissionais de comunicação que há muito vinham desenvolvendo experiências educacionais voltadas para adolescentes e jovens.
Os conceitos e princípios que deram origem à instituição foram inicialmente sintetizados na sua logomarca, que traz a imagem subvertida dos três macaquinhos, desta vez com olhos, ouvidos e boca bem abertos. A ilustração traduz o desejo de fazer com que crianças, adolescentes e jovens ampliem sua visão da realidade, tenham escuta crítica e possam botar a boca no mundo e participar ativamente da sua comunidade. Já a organização pretende ser um suporte, um cipó no qual podem se apoiar para alcançar galhos cada vez mais altos.
1999
- A Pedra Fundamental
2000
- O Florescimento
2001
- O Ajuste
CIPÓ - COMUNICAÇÃO
INTERATIVA
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Objetivos e Duração
Artigo 1º
- A CIPÓ
- Comunicação Interativa, doravante denominada "CIPÓ",
é uma associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos, composta por um número ilimitado de associados, regida
pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável,
com prazo de duração indeterminado e com sede e foro na Cidade
de Salvador, Estado da Bahia. Localizada, à Rua Amazonas, no 782,
Pituba, Salvador, Bahia.
Artigo 2º - A CIPÓ tem por finalidade criar oportunidades para o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens, por meio do uso educativo da comunicação, da arte e da cultura, com atuação em todo território nacional.
Artigo 3º
- Na persecução de seus objetivos, a CIPÓ
procederá através das seguintes vertentes:
Sensibilização de veículos e profissionais de comunicação:
a) ampliação e qualificação da cobertura jornalística
sobre assuntos relacionados à promoção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes da região Nordeste; e
b) ampliação do caráter educativo dos veículos
de comunicação nordestinos destinados ao público infanto-juvenil
(suplementos de jornal, revistas, programas de rádio e de TV, entre
outros).
Educação de adolescentes e jovens por meio da comunicação,
da arte e da cultura:
a) capacitação de adolescentes e jovens por meio da comunicação
e das novas tecnologias, bem como da arte e da cultura, como via de inserção
no mundo do trabalho e do exercício da cidadania;
b) ampliação da visão crítica de adolescentes
e jovens com relação às mensagens veiculadas pelos
meios de comunicação de massa;
c) ampliação do repertório cultural de adolescentes
e jovens, por meio do acesso à arte e à cultura;
d) estímulo ao protagonismo juvenil por meio do envolvimento de jovens
em ações de comunicação e arte;
e) produção de materiais educativos e programações
artísticas e culturais com e para jovens (jornais, revistas, sites
na internet, vídeos, peças teatrais, espetáculos musicais,
entre outros).
Contribuição para a melhoria da qualidade da educação
no país:
a) capacitação e instrumentalização de educadores
vinculados a instituições de ensino formal e não-formal,
visando ao uso da comunicação e das novas tecnologias como
instrumentos educativos;
b) implementação de processos de comunicação
e educação, como conteúdo transversal ao currículo
de escolas de nível médio e fundamental, de forma a melhorar
a qualidade do ensino, bem como de estimular o interesse e a participação
dos alunos.
CAPÍTULO II -
Dos Associados - Direitos e Deveres
Artigo 4º - São associados da CIPÓ todos que subscreverem a ata de aprovação deste Estatuto, bem como aqueles que venham a ingressar no quadro social por decisão da Assembléia Geral.
Artigo 5º
- São direitos e deveres dos associados:
a) participar e votar nas Assembléias Gerais;
b) votar e ser votado para cargos do Conselho Diretivo;
c) ter acesso a toda e qualquer informação sobre a CIPÓ;
d) prestar colaboração não remunerada na persecução
da finalidade da CIPÓ;
e) prestigiar a CIPÓ em
suas atividades e iniciativas;
f) zelar pelo patrimônio social da CIPÓ;
g) observar e cumprir as disposições estatutárias,
as deliberações da Assembléia Geral e as normas legais
pertinentes.
Parágrafo Único: Os associados não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela CIPÓ.
Artigo 6º
- Dar-se-á a exclusão do associado, por deliberação
da Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:
a) prática de atos incompatíveis com a natureza e os objetivos
da CIPÓ, assim considerados
pela Assembléia Geral;
b) não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas
da Assembléia Geral, sem prévia justificativa;
c) infração das disposições estatutárias,
deliberações da Assembléia Geral e normas legais pertinentes
d) morte ou incapacidade civil declarada.
Parágrafo Único: Os associados que assim o desejarem poderão se retirar da CIPÓ mediante pedido escrito, encaminhado ao Conselho Diretivo.
CAPÍTULO III
Da Administração Social
Artigo 7º - São órgãos da administração social:
(a) Assembléia Geral;
(b) Conselho Diretivo;
(c) Conselho Fiscal; e
(d) Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: É vedada a remuneração de associados e membros do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal pelo exercício de seus cargos.
Artigo 8º - A Assembléia Geral, composta pelo conjunto dos associados, é o órgão máximo de deliberação coletiva da CIPÓ, competindo-lhe:
a) aprovar ou alterar o Estatuto Social;
b) eleger os membros do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal;
c) aprovar o Plano Anual, o Orçamento Anual, o Relatório de
Atividades e o Balanço Financeiro, este último após
apreciação do Conselho Fiscal;
d) aprovar a admissão e exclusão de associados;
e) decidir sobre a dissolução da CIPÓ e sobre os casos
omissos neste Estatuto.
Artigo 9º - A Assembléia Geral, que será ordinária ou extraordinária, deliberará por maioria simples dos presentes e deverá ser convocada com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, mediante telegrama ou carta registrada a todos os associados. As Assembléias Gerais ordinárias serão realizadas anualmente, até o mês de abril , com local, data e hora a serem determinados pelo Presidente do Conselho Diretivo. As Assembléias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas pelo Conselho Diretivo, pela Diretoria Executiva ou por 2/3 dos associados.
Parágrafo Primeiro: Associados domiciliados fora de Salvador podem ser representados nas Assembléias Gerais por seus representantes legais devidamente constituídos.
Artigo 10º - O Conselho Diretivo é um órgão colegiado de definição, orientação e acompanhamento da política geral e administrativa da CIPÓ, composto por 3 (três) membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, todos eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, competindo-lhe:
a) traçar as diretrizes da CIPÓ;
b) nomear os membros da Diretoria Executiva;
c) acompanhar e apoiar a atuação da Diretoria Executiva, em
especial na captação e gestão de recursos;
d) avaliar projetos, contratos e convênios que, pelo seu caráter
estratégico, sejam encaminhados pela Diretoria Executiva;
e) aprovar Plano de Cargos e Remuneração;
f) aprovar a compra, alienação, oneração e locação
de bens imóveis;
g) acompanhar a elaboração do Plano Anual, Orçamento
Anual, Relatório de Atividades e Balanço Financeiro e encaminhar
os mesmos à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º: O Conselho Diretivo deverá se reunir ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de qualquer de seus membros ou da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º: Compete ao Presidente do Conselho Diretivo:
a) instalar e dirigir os trabalhos da Assembléia
Geral;
b) substituir quaisquer dos membros da Diretoria Executiva em caso de vacância,
licença ou impedimento;
c) representar a CIPÓ em
atos externos e pronunciamentos públicos, sempre que solicitado pela
Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo substituir o Presidente em caso de ausência, vacância ou impedimento.
Artigo 11º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e assessoramento da gestão financeira, composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos entre pessoas, não associadas da CIPÓ devidamente qualificadas, de notório saber e ilibada reputação, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, competindo-lhe:
a) examinar e emitir parecer sobre as contas, balanços
e relatórios anuais da CIPÓ
e demais documentos de natureza financeira;
b) examinar, a qualquer tempo, os livros contábeis e documentos relacionados
à gestão financeira da CIPÓ,
comunicando qualquer erro ou irregularidade ao Conselho Diretivo, propondo
as soluções que julgar adequadas;
c) emitir parecer sobre outras questões no âmbito de suas atribuições
sempre que solicitado pelos órgãos da administração
da CIPÓ.
Artigo 12º - A Diretoria Executiva, que se responsabilizará por gerenciar o funcionamento diário da CIPÓ, será composta por, no máximo, 5 (cinco) membros eleitos pelo Conselho Diretivo, com mandato de 2 (dois) anos, competindo-lhe:
a) representar a CIPÓ,
ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
b) zelar pelo bom funcionamento da CIPÓ
, respondendo pela prática dos atos de rotina bancária, comercial,
fiscal e trabalhista;
c) acompanhar a implementação dos projetos;
d) promover a captação e gestão dos recursos necessários
à consecução da finalidade da CIPÓ;
e) elaborar o Plano Anual, Orçamento Anual, Relatório de Atividades
e Balanço Financeiro, com apoio do Conselho Diretivo, encaminhando-os
para parecer do Conselho Fiscal e aprovação pela Assembléia
Geral;
f) definir a estrutura organizacional da CIPÓ,
responsabilizando-se pela elaboração do Plano de Cargos e
Remuneração;
g) constituir procuradores, por instrumento público ou particular,
sendo a procuração sempre outorgada com fim específico
e prazo de validade limitado ao máximo de um ano, exceto as procurações
para fins judiciais, que poderão ser por prazo indeterminado;
h) admitir e demitir empregados;
i) gerir os recursos financeiros da CIPÓ,
abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
j) promover a execução das deliberações do Conselho
Diretivo;
k) desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas
por este Estatuto ou por deliberação de quaisquer dos órgãos
de administração da CIPÓ.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio
Artigo 13º - O patrimônio da CIPÓ será constituído por:
a) contribuição voluntária,
bens e direitos doados por seus associados ou por quaisquer pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
b) receita gerada por meio da venda de produtos ou pela remuneração
de serviços prestados pela CIPÓ;
c) rendas auferidas sobre o patrimônio ou em aplicações
financeiras;
d) resultados financeiros da participação em outras pessoas
jurídicas cujas atividades estejam compreendidas no objeto social
da CIPÓ.
Parágrafo Único: O patrimônio acima referido e as receitas dele provenientes destinam-se exclusivamente a cobrir despesas e custos inerentes à consecução da finalidade da CIPÓ, sendo aplicados integralmente no Brasil, vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações a qualquer título, entre seus associados e/ou membros dos órgãos da Administração.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Artigo 14º - O exercício financeiro da CIPÓ coincidirá com o ano civil.
Artigo 15º - A CIPÓ será extinta nos casos previstos em lei ou, por deliberação da Assembléia Geral, na hipótese de subsistência de apenas um associado por mais de 6 (seis) meses.
Artigo 16º - Em caso de dissolução ou extinção da CIPÓ, o patrimônio remanescente será destinado, por doação, para outra instituição congênere registrada no CNAS ou entidade pública.
Artigo 17º - O presente Estatuto só poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral da CIPÓ, não podendo tal reforma contrariar o seu objetivo social.
Artigo 18º
- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por deliberação
da Assembléia Geral.
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Apresentação
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Portifólio
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Contato
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Educativos
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Artigos |
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Mobilização |